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Minha Casa Minha Vida, Como Funciona?

Conheça como funciona o programa Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida, Como Funciona?

Sobre o Minha Casa, Minha Vida

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltou, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com adoção de novas práticas. Assim, a nova versão do MCMV busca avançar em termos da melhor localização dos empreendimentos habitacionais, garantindo a proximidade ao comércio, a equipamentos públicos e acesso ao transporte público. Além disso, o Programa trará novas formas de atendimento destinadas a ampliar a oferta de moradias, mediante a produção de novas unidades ou da requalificação de imóveis para utilização como moradia; o financiamento da aquisição de unidades usadas; e o tratamento do estoque existente por intermédio de linhas de atendimento voltadas a promover a melhoria habitacional.


Público-alvo do Programa

O Programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), e anual, de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), em áreas urbanas e rurais, respectivamente.

Segue abaixo as faixas de renda do Programa.

Faixa 1 - Renda Bruta Familiar de Até R$ 2.850,00

Faixa 2 - Renda Bruta Familiar de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00

Faixa 3 - Renda Bruta Familiar de R$ 4.700,01 até R$ 8.000,00

Importante destacar que, para efeito de enquadramento, os limites de renda não considerarão em seu cômputo os valores percebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro- desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família, garantindo a sinergia entre as diversas políticas do governo federal e aquelas com foco nos mais pobres, buscada pelo MCMV.

Com a mesma perspectiva, nas linhas de atendimento com unidades habitacionais subsidiadas, com recursos da União para a Faixa 1, os beneficiários que recebam BPC ou sejam participantes do Bolsa Família serão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito. As novas regras constam da Portaria nº 1.248, de 26 de setembro de 2023, que define a participação financeira de beneficiários, subvenção e quitação das operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS),  e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Ressalta-se que, compete ao Ente Público Local realizar o cadastro habitacional, a depender da linha de atendimento e a indicação de famílias candidatas ao benefício. Dessa forma, deverá o Município, Estado e Distrito Federal estabelecer os critérios de seleção dos beneficiários, observando os já estabelecidos pelo Ministério das Cidades por meio de seus normativos.

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